Provimento 134 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece as medidas a serem adotadas
A tendência mundial tem sido de preocupação com o gerenciamento, armazenamento, compartilhamento e tratamento de dados. Pouco a pouco, nações têm elaborado e colocado em vigor legislações que lidam com o assunto da proteção e segurança de informações privadas, o que também é o caso brasileiro, com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Considerando o fato de que cartórios armazenam dados sensíveis de pessoas e empresas, essas instituições também precisam se adequar à legislação. Para isso, foi publicado recentemente um documento oficial com as medidas que eles devem tomar com esse intuito.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo este artigo!
A Lei 13709/2018 é o marco legal que abarca a questão de dados pessoais, especialmente em relação ao meio digital. Ela orienta sobre o que é permitido, proibido e o que deve ser feito para se lidar com dados de pessoas físicas e jurídicas, no intuito de se proteger a privacidade de cada indivíduo e entidade.
A Lei é estruturada dentro de alguns princípios. Um dos primordiais é o de finalidade, que diz que o tratamento dos dados deve ter objetivos definidos, que façam sentido, e esses devem ser informados ao dono daqueles dados.
Isso significa que uma pessoa não precisa repassar seus dados se não desejar, e que seus dados não podem ser usados para outras finalidades que não aquelas específicas e previamente combinadas.
Outros dois princípios a serem destacados são o de segurança, segundo o qual é preciso adotar medidas para a proteção dos dados pessoais e a prevenção, que caminha nesse sentido de se preparar para possíveis danos.
Isso tudo envolve, ainda a responsabilização e a prestação de contas, o que é muito importante para a correta estruturação das empresas na adequação à lei e também o comprometimento das entidades com essa proteção dos dados.
Cartórios armazenam milhares de dados de pessoas e de empresas. Essas informações, em sua maioria, configuram dados sensíveis. Isso significa que esse tipo de instituição, assim como outras, lidam com a privacidade de pessoas (físicas e jurídicas), assim, têm grande responsabilidade nesse armazenamento e tratamento de dados.
No mundo digital, especialmente, quando os ataques, roubos de dados, tentativas de hackeamento, estão se tornando cada vez mais comuns, é imprescindível que esse tipo de instituição tenha uma estrutura robusta, protetiva, preparada.
Essa adaptação dos cartórios à legislação tem orientações específicas. Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em setembro, o provimento que estabelece as medidas a serem adotadas nesse intuito.
O Provimento 134 estabelece regras para diferentes atividades. É exigida, por exemplo, transparência nas atividades de tratamento de dados.
Também existe, no documento, a figura do encarregado (DPO), que deve ser nomeado pelo cartório e fica responsável por conduzir esse tratamento. Essa, entre outras normas, devem ser cumpridas de imediato.
Ainda segundo o provimento, os responsáveis pelos serviços notariais e de registro terão prazo de 180 dias para elaborar o relatório sobre as ações adotadas para essa importante adaptação.
É importante mencionar que a adequação à LGPD é uma obrigação, mas também é uma atitude importante tanto para a segurança dos dados de clientes quanto para a segurança e credibilidade das instituições. Por isso, deve ser levada a sério e realizada da maneira mais correta possível.
Para garantir o cumprimento da legislação e a segurança da informação, o mais indicado é buscar apoio de quem já tem experiência com esse tipo de estruturação e pode orientá-lo sobre a melhor maneira de se adequar à LGPD.
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